DETALHES DO CURSO
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O Curso Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras da NR13 é destinado aos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com a operação das instalações. O Treinamento estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, nos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Objetivos;
Noções de Grandezas Físicas e Unidades;
Vapor Saturado;
Vapor Superaquecido;
Caldeiras Flamotubulares;
Caldeiras Aquotubulares;
Caldeiras Elétricas;
Revisão.
Unidade 2:
Objetivos;
Tipos de Combustíveis;
Operação de Caldeiras;
Manutenção de Caldeiras;
Válvulas de Segurança;
Combustão Eficiente;
Regulagem;
Roteiro de Vistoria Diária;
Deveres do Operador de Caldeira;
Tratamento de Água da Caldeira;
Coleta e Descarte de Produtos Químicos;
Prevenção Contra Explosões e Outros Riscos;
Revisão.
Importante
Conforme item A1.5 da NR13, todo operador de caldeira deverá cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, com duração mínima de:
Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
Caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
Caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.