DETALHES DO CURSO
Treinamento NR5 Cipa
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.
Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Constituição, Funcionamento e Legislação da CIPA;
Constituição, Organização, Dimensionamento e Atribuições da CIPA;
Funcionamento, Treinamento e Eleições da CIPA;
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Legislação Trabalhista em Relação à Segurança e Saúde no Trabalho.
Unidade 2:
Investigação e Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;
Acidentes no Trabalho;
Investigação e Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;
Inspeção de Segurança;
Higiene do Trabalho;
AIDS.
Unidade 3:
EPIs e EPCs;
O que são EPIs;
Tipos de EPIs;
Certificado de Aprovação;
Competências do Ministério do Trabalho e Emprego;
Responsabilidades do Empregador e Empregado;
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
Equipamentos de Proteção Coletiva.
Unidade 4:
Estudo do Ambiente, das Condições de Trabalho e dos Riscos Originados do Processo Produtivo;
Agentes Físicos;
Agentes Químicos;
Agentes Biológicos;
Agentes Ergonômicos;
Agentes De Acidentes;
Como Elaborar Mapas de Riscos Ambientais.
Unidade 5:
Noções de Combate a Incêndio;
Teoria do Fogo;
Propagação do Fogo;
Classes de Incêndio;
Prevenção de Incêndio;
Métodos de Extinção.
Unidade 6:
Equipamentos de Combate a Incêndio;
Agentes Extintores;
EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
Noções de Combate a Incêndio;
Equipamentos de Combate A Incêndio;
Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicações.
Unidade 7:
Técnicas de Abandono de Área e Pessoas;
Técnicas de Abandono de Área;
Pessoas com Mobilidade Reduzida.
Unidade 8:
Noções Básicas de Primeiros Socorros;
Procedimentos Gerais;
Avaliação Inicial da Emergência;
Parada Respiratória;
Hemorragia;
Queimaduras;
Emergências Ambientais;
Traumas em Extremidades;
Emergências Clínicas;
Regulamentação Utilizada.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.