Objetivo
Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.
Após este treinamento o aluno estará apto a:
· Utilizar corretamente os EPIs e os dispositivos de segurança no Trabalho em Altura;
· Conhecimento dos procedimentos para Trabalho em Altura;
· Realizar atividade em altura.
Conteúdo
Unidade 1:
Trabalho em Altura;
Normas e Regulamentos Aplicáveis;
Obrigações do Empregado X Empregador.
Unidade 2:
O Que é Trabalho em Altura;
Análise de Risco;
Medidas Preventivas;
Permissão de Trabalho.
Unidade 3:
Equipamentos de Proteção Individual;
Tipos de Equipamentos;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Inspeção;
Pontos de Ancoragem.
Unidade 4:
Equipamentos de Trabalho em Altura:
Andaime Fixo e Móvel;
Escadas;
Técnicas de Acesso por Corda;
Utilização de Corda;
Seleção, Inspeção, Manutenção e Armazenamento do Equipamento de Acesso por Corda;
Outros Equipamentos para Trabalho em Altura;
Plataformas Móveis Elevatórias (PME);
Como Usar as PME;
Instalar, Montar, Manter e Verificar uma Plataforma PME;
Plataforma Suspensas (Cesto);
Cesto Suspenso.
Unidade 5:
Acidentes Típicos;
Condutas em Situação de Emergência;
Condições Básicas de Resgate em Altura;
Classificação da Segurança;
Fases Táticas do Salvamento em Altura.
Unidade 6:
Avaliação Geral;
Avaliação / Dimensionamento e Gerenciamento da Cena;
Avaliação Inicial do Paciente;
Avaliação Dirigida;
Avaliação Dirigida para Trauma;
Avaliação Dirigida para Emergência Médica;
Roteiro de Entrevista;
Avaliação Física Detalhada;
Avaliação ou Assistência Continuada.
Unidade 7:
Parada Respiratória e Parada Cardíaca;
Parada Respiratória;
Técnica de Abertura das Vias Aéreas;
Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho;
Manobras para OAVCE;
Suporte Ventilatório;
Parada Cardíaca;
Ressuscitação Cardiopulmonar;
Manobras RCP em Lactantes;
Sinais de Morte;
Repercussões Psicológicas Relacionadas à Morte de Pacientes.
Unidade 8:
Simulador de RCP.
Unidade 9:
Hemorragia e Estado de Choque.
Unidade 10:
Ferimentos em Tecidos Moles.
Unidade 11:
Queimaduras e Emergências Ambientais.
Unidade 12:
Traumas em Extremidades e Imobilização Provisória.
Unidade 13:
Introdução à Segurança Elétrica.
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.