Conteúdo
Unidade 1:
Objetivos;
Principais Aspectos da NR20;
Acidente de Trabalho;
Inflamáveis: Características, Propriedades, Perigos e Riscos;
Exercícios;
Fontes de Ignição e seu Controle;
Equipamentos de Controle Coletivo e Individual;
Proteção Contra Incêndios com Inflamáveis;
Procedimentos Básicos em Situações de Emergência;
Emergência com Inflamáveis.
Unidade 2:
Simulador de Combate à Incêndio.
Unidade 3:
Estudo da Norma Regulamentadora n° 20.
Unidade 4:
Introdução;
Conceito e Metodologias de Análise de Riscos;
Permissão de Trabalho com Inflamáveis;
Pessoal e Funções para o Desenvolvimento da Permissão de Trabalho;
Preenchimento da Permissão para Trabalho;
Exercícios.
Metodologia
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.