Laudo da NR 12 dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquina e Equipamentos. O objetivo é reduzir o número de ocorrência de acidentes de trabalho. A normatização destina-se aos fabricantes dar referências técnicas, empresas garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, engenheiros de segurança princípios fundamentais e medidas de proteção e aos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador, proporcionando o direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário.
O LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições geradoras ao direito à aposentadoria especial. Exigido no evento S-2240 do eSocial, além disso, o LTCAT é a base de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Tem por objetivo apresentar ao INSS informações relativas e corresponde ao histórico laboral individual de cada trabalhador durante todo período de trabalho. Este documento é elaborado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Exigido no evento S-2240 do eSocial.
O Laudo de Instalações Elétricas NR10, tem como objetivo a aplicação de medidas de controle e de sistemas preventivos visando garantir a segurança daqueles que interagem em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Visa identificar e implantar métodos preventivos para que não ocorra sobrecarga no ambiente de trabalho.
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
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