A Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa, tem como finalidade fazer ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a se adotar no local de trabalho. Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A elaboração deste programa abrange um conjunto de procedimentos e condutas que devem ser adotados pela sua empresa em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem, durante a jornada de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos mesmos, além de evitar possíveis consequências jurídicas.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA avalia os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos de cada estabelecimento da sua empresa, independentemente do tamanho, grau de risco ou número de colaboradores. Sua finalidade é propor medidas de controle dos riscos identificados através da análise do ambiente como também preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O PCMAT visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, Construção Civil. Todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores estão obrigados a elaborar e implementar esta programa.
A NR-24 trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, ou seja, disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: Instalações sanitárias (Banheiros, vasos sanitários, mictórios, lavatórios, bebedouros e outros), Vestiários, Refeitórios, Cozinhas, Alojamentos, Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições e Disposições gerais, incluindo o fornecimento de água potável.
A NR-36 -Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados é conhecida como a norma dos frigoríficos, mas é importante ressaltar que todo e qualquer estabelecimento que trabalhe com a manipulação de carnes e derivados também precisa se adequar. Além disso, devem ser consideradas e observadas as condições estabelecidas também nas outras NR.
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) faz parte de um conjunto de medidas que visa dar maior qualidade aos colaboradores, diante o exercício de seus trabalhos. Ou seja, toda empresa que trabalha com serviços que envolvam agentes nocivos por inalação, deve obrigatoriamente, fornecer respiradores aos seus funcionários.
É um programa previsto na NR – 9 onde é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador, há necessidade de implantação do PCA.
Tem como objetivo específico de diagnosticar as causas que levam os funcionários a se ausentarem do seus postos de trabalho, classificando-as segundo as faltas nas diversas funções, setores, períodos, customizando os prejuízos, ofertando assim ferramentas para o RH e o setor de segurança para avaliar suas práticas e desenvolver estratégias.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Esta é o norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho, ela se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas do Corpo de Bombeiros, que apesar de serem muito semelhantes, apresentam algumas diferenças conforme o Estado onde a instalação está localizada.
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